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03 de Junho de 2024, 16h:35 A- A+

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Hospitais estaduais de MT cumprem Lei que garante às mulheres a escolha por acompanhante

Lei Estadual nº 11.852/2022 e Lei Federal nº 14.737/2023 asseguram à mulher o direito de escolha por um acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Pensando em proporcionar maior conforto e segurança para a mulher mato-grossense durante procedimentos médicos, as unidades administradas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) - Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta - já estão aplicando a Lei Estadual nº 11.852/2022 e a Lei Federal nº 14.737/2023, que asseguram à mulher o direito de escolha por acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde. 

A Lei Estadual nº 11.852/2022 do Estado de Mato Grosso garante às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado. Já a Lei Federal nº 14.737/2023 altera a Lei Orgânica da Saúde, garantindo a toda mulher o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, sem necessidade de notificação prévia e independentemente da necessidade de sedação.

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De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a medida já é cumprida pelos hospitais administrados pelo Estado. “Temos a honra de dizer que essas Leis já são cumpridas pelos hospitais sob a gestão da SES. Não há dúvidas de que o direito ao acompanhante possibilita mais conforto às pacientes mulheres, que poderão se sentir mais seguras no ambiente hospitalar”, ponderou.

Conforme orienta a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, a medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde. “As unidades da SES cumprem a Lei e garantem às mulheres o direito ao acompanhante. É preciso reforçar a importância de os municípios também cumprirem o que foi estabelecido como Lei e assegurarem às cidadãs esse direito, que é de extrema importância”, acrescentou.

A dona Elvira de Quadros, residente do município de Novo Horizonte do Norte, passou por um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sinop e exerceu o seu direito ao acompanhante. “Fui muito bem atendida, a equipe aqui [no Hospital Regional] é muito boa. Ao me receberem, já me perguntaram se eu queria acompanhante. Minha filha veio me acompanhar, gostei muito dessa nova Lei, a gente se sente mais segura. Agora esse é um direito da mulher e eu achei muito bom”, avaliou.

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