ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Governo Federal instituiu nesta quarta-feira (03), um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a finalidade de elaborar estudos que subsidiem a implementação de política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação. A decisão está na Portaria nº 614/2024, assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU) .
O GTT tem como objetivo produzir estudos, debates e propostas. Também compete ao grupo encomendar estudos voltados à temática da discriminação, do bullying e do preconceito no âmbito educacional, além de promover conferências e seminários para debater a temática. No fim, será elaborado um relatório com as principais conclusões do GTT, com recomendações ao MEC para permitir o desenho de programas voltados ao tema, bem como proposta de governança, avaliação e monitoramento.
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COMPOSIÇÃO — O GTT será composto por integrantes de órgãos e instituições como a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) — que vai coordenar os trabalhos —, mas também pela Secretaria de Educação Básica (SEB); Secretaria de Educação Superior (Sesu); Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Os integrantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e pelas entidades que representam e designados pelo ministro da Educação, Camilo Santana. O GTT vai se reunir mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação. Fica autorizada a participação dos órgãos e das entidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias por meio de videoconferência. O quórum de reunião e de aprovação do GTT é de maioria simples, na hipótese de empate, o coordenador do GTT terá o voto de qualidade.
O grupo de trabalho deve concluir os trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, resultando em documento que será tornado público.