PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Através da nova Portaria n° 167 - de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (24), o Exército brasileiro liberou para policiais militares, bombeiros, funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que poderão ter até seis armas, sendo permitido cinco de uso restrito, como por exemplo os fuzis. Os registros e autorizações serão concedidos pelo Exército.
Conforme a Portaria n° 167 - de 22 de janeiro de 2024:
- No Art. 1º - Ficam aprovadas as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas e fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército.
- No Art. 2º - Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
- Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019.
- Art. 4º- Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
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Ainda segunda o texto, também poderão comprar 600 munições por arma anualmente. A regulamentação é semelhante à estabelecida para os militares que poderão ter 6 armas, sendo 5 de uso restrito.
A portaria do Exército com a PF (Polícia Federal) estabeleceu que as armas restritas são as que os disparos não liberam uma energia cinética superior a 1.750 joules. Por exemplo, os fuzis AR-15, da fabricante Colt, e o T4, da empresa Taurus.
Acompanhe na íntegra a Portaria do Exército