Cuiabá, 15 de Outubro de 2024
DÓLAR: R$ 5,66
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Geral Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 14:00 - A | A

20 de Setembro de 2024, 14h:00 A- A+

Geral / PROCESSO JUDICIAL DO PROCON

Energisa de Mato Grosso e outras concessionárias são multadas em R$ 16 milhões por infrações e legislações consumeristas

As sanções foram aplicadas a 35 fornecedores distintos por infrações a legislações consumeristas

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT) julgou 57 processos em segunda instância neste mês de setembro. O valor total de multas resultantes do julgamento dos recursos foi de mais de R$ 16,1 milhões.

As sanções foram aplicadas a 35 fornecedores distintos por infrações a legislações consumeristas. Os processos têm origem em reclamações de consumidores e também de ações finalizadas pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Do total de processos julgados, a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, a Energisa, foi predominante, com 16 processos. Em seguida, aparecem bancos e instituições financeiras, com 13 processos julgados, além de empresas de telecomunicações, transporte, comércio de combustíveis, estacionamento, varejo, serviços de educação e saúde e entre outros.

O julgamento ocorreu no dia 6 de setembro, por meio de videoconferência.

Sessão de julgamento

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e da secretária adjunta do órgão de defesa do consumidor, em decisão colegiada.

Se a penalidade for mantida, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto – que é a decisão final do processo – e o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado.

A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva e sem possibilidade de recurso por vias administrativas.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation