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12 de Março de 2024, 08h:57 A- A+

Geral / TECONOLOGIA AVANÇADA

Anatel aprova prestação experimental da telefonia móvel por satélite e operadoras Claro e Tim devem aderir a nova modalidade

Agência utilizou um instrumento conhecido como Sandbox Regulatório, que flexibiliza regulamentação para projetos de telecomunicações de relevante importância ao País

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na última quinta-feira (07), em reunião virtual, a prestação experimental de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal) por satélite no País, conhecida como Direct-to-Device - D2D.

Para a prestação experimental do D2D, a Agência estabeleceu um instrumento conhecido como Sandbox Regulatório, que suspende temporariamente regras impeditivas na regulamentação a determinados projetos. Para isso, é necessário que os estudos tenham perspectivas de relevância ao desenvolvimento tecnológico e da promoção do acesso às telecomunicações no Brasil.

Conforme destacou o conselheiro vistor da matéria, Alexandre Freire, “o Sandbox é um instrumento voltado à promoção da inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias sem a utilização das amarras regulatórias tradicionais e tem o potencial de viabilizar e incentivar inovações no mercado regulado”. É, em última análise, permitir a implementação da inovação, naquilo que Joseph Schumpeter denomina de "destruição criativa", assim compreendida como o “processo de mutação industrial que revoluciona incessantemente a estrutura econômica a partir de dentro, destrói incessantemente o antigo e cria incessantemente elementos novos”, completou.

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Um primeiro pedido de interesse de D2D foi apresentado pelas prestadoras Claro e TIM, que devem realizar testes em parceria com a operadora de satélites AST Space Mobile. Mas, de acordo com a decisão do Conselho Diretor da Anatel, outras empresas detentoras de autorização de uso do espectro da telefonia móvel podem utilizar o instrumento do Sandbox Regulatório para o D2D.

A solicitação de uso do Sandbox deve ser feita pelas prestadoras de SMP, detentoras das faixas. O conselheiro Alexandre Freire determinou que a fiscalização da Anatel acompanhe o Sandbox, em especial o seu impacto aos consumidores.

O D2D permite que o consumidor de telefonia móvel consiga do seu aparelho transmitir voz e dados pelas frequências do Serviço Móvel Pessoal a satélites de baixa órbita que retransmitiram o sinal a torres de telefonia fixas no solo. Apesar dos desafios técnicos para o uso da frequência de telefonia móvel com satélites, há grandes perspectivas no Brasil, em especial no agronegócio e comunidades sem cobertura móvel.

Para Freire, “a solução D2D possui um potencial significativo para expandir a cobertura do serviço móvel pessoal, reduzindo a exclusão digital ao fornecer serviços de telecomunicação em áreas remotas e rurais. Ao tornar os serviços de telecomunicações mais acessíveis a uma parcela maior do território nacional, isso contribuirá para impulsionar o desenvolvimento econômico e para empoderar os indivíduos como um todo pela ampliação da conectividade significativa.”

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que o sucesso do projeto do D2D seria uma revolução frente aos desafios de conectividade e de universalização dos serviços no País. Durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel, ele se referiu a proposta  sobre uso do espectro e interferência dos satélites não-geoestacionários apresentada pelo Brasil na Conferência Mundial de Radiocomunicações ( WRC-23) em Dubai.

O Sandbox Regulatório para o D2D permite que os estudos autorizados tenham a vigência de dois anos, superior a possível pela regulamentação em vigor.  A primeira vez que a Anatel utilizou o instrumento foi para o uso de Repetidores e Reforçadores de sinais do SMP por prefeituras para a expansão da cobertura daquele serviço, em fevereiro passado, que teve como relator o Conselheiro Alexandre Freire e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor.

Freire destaca que o uso do Sandbox neste projeto está alinhado com os objetivos previstos no Decreto Presidencial nº 11.738, cujo escopo é a institucionalização do "Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, especialmente aqueles descritos nos incisos IV, V e VII do art. 3º, os quais visam aprimorar a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório, contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades regulatórias dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e a promoção do fortalecimento da autonomia, transparência e eficiência das agências reguladoras.

Além disso, também relaciona-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial aos Objetivos 1 (voltado à erradicação da pobreza), 3 (promoção da saúde e bem-estar), 4 (promoção de educação de qualidade), 8 (prioriza o desenvolvimento econômico sustentável), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 10 (redução da desigualdade) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). Objetivos que são promovidos com o acesso da população às comunicações.

Por fim, o conselheiro também afirma que, pelo Sandbox Regulatório, “a Anatel busca a modernização de suas políticas regulatórias para um ambiente mais afinado com a implementação de inovações e visa subsidiar futuras ações para o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório com as necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado regulado”.

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