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Entretenimento Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024, 11:45 - A | A

12 de Fevereiro de 2024, 11h:45 A- A+

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Confira as regras para entrada e permanência de menores no carnaval de Chapada dos Guimarães

A 1ª Vara - Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de Chapada dos Guimarães, estabeleceu horários e regras para a permanência de crianças e adolescentes no evento de Carnaval “Chapada Folia” 2024

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A 1ª Vara - Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de Chapada dos Guimarães, através da Portaria nº 1/2014 estabeleceu horários e regras para a permanência de crianças e adolescentes no evento de Carnaval “Chapada Folia” 2024.

Conforme o documento, os menores de 14 anos desacompanhados poderão permanecer no evento até às 19h. Já os acompanhados dos pais ou responsáveis, nesta faixa etária, poderão permanecer no evento até à 1h.

Já os adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos, desacompanhados, poderão permanecer no evento até à 1h. E os que tiverem acompanhados dos pais ou responsável poderão permanecer no evento até o fim do evento, às 3h.

A Portaria também diz que, ainda que acompanhados dos pais ou responsável, havendo excessos que coloquem as crianças e adolescentes em risco, o Conselho Tutelar atuará na medida de suas atribuições. 

Participação em Blocos

Crianças menores de 6 anos poderão participar dos blocos carnavalescos até às 19h.  Já as crianças de 6 a 14 anos, até a 1 hora, desde que acompanhados dos pais ou responsável.  Os adolescentes de 14 a 18 anos incompletos até as 23h. 

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Bebidas alcoólicas

A organização do evento também destaca que é proibido a utilização de copos ou garrafas de vidro dentro do espaço reservado para o evento.  A venda e oferta de bebidas alcoólicas a menores de idade é expressamente proibida.

Responsabilidade do Bloco

É de responsabilidade do presidente do bloco cuidar para que todas as crianças e adolescentes participantes dos blocos de carnaval portem meios de identificação como pulseira ou crachá com nome dos pais ou responsável e telefone.

Além de manter a disposição da fiscalização da Vara da Infância e Juventude, pelo Ministério Público e do Conselho Tutelar: cópia de identidade, CPF e comprovante de residência do presidente do bloco responsável pelas crianças e adolescentes participantes de seu desfile, bem como RELAÇÃO NOMINAL destas crianças e adolescentes acompanhada pelas autorizações firmadas por seus pais ou responsáveis em que conste o endereço do menor. 

Telefones úteis:

Conselho Tutelar
(65) 99232-7940

Polícia Militar
190

UPA
3301-1116

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