Cuiabá, 10 de Maio de 2025
DÓLAR: R$ 5,65
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Economia Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 21:30 - A | A

09 de Maio de 2025, 21h:30 A- A+

Economia / DECISÃO FAVORÁVEL

Justiça autoriza fusão entre BRB e Banco Master; decisão judicial permite que os trâmites legais avancem sem novos entraves judiciais

Decisão favorável do TJDFT permite avanço de operação considerada estratégica para expansão do BRB

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o prosseguimento da operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).

A decisão foi assinada pelo desembargador João Egmont, que revogou a liminar anterior que impedia a assinatura do contrato entre as instituições.  

A liberação representa um passo importante para a consolidação da expansão estratégica do BRB, que tem buscado aumentar sua presença nacional e diversificar sua atuação no setor financeiro.

A operação ainda está sob análise do Banco Central, mas a decisão judicial permite que os trâmites legais avancem sem novos entraves judiciais.  

Na decisão desta sexta-feira (9/5), o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelo BRB e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), concedendo efeito suspensivo à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que havia paralisado o processo.  

O desembargador destacou que não há urgência ou risco de dano irreversível que justifique a liminar anterior, ressaltando que sua manutenção interferiria de forma indevida em uma operação empresarial legítima, ainda em análise técnica pelos órgãos reguladores competentes.  

Um dos pontos que motivaram a liminar revogada era a discussão sobre a necessidade de uma lei específica para autorizar a transação — argumento apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No entanto, ao analisar os recursos, Egmont esclareceu que se trata da compra de ações, e não da aquisição de controle total da instituição, afastando a exigência de autorização legislativa.  

“Não há, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master que exija autorização legislativa específica, nem deliberação de maioria de votos em Assembleia Geral”, explicou o desembargador, com base na legislação vigente (Lei nº 13.303/16 e Lei nº 6.404/76).  

Com a decisão, o BRB fica livre para concluir os próximos passos da operação, reafirmando seu posicionamento como um dos bancos mais ativos em movimentações estratégicas no mercado financeiro nacional.    

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation