ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que, o vencimento da cota única com desconto de 10% e ou da primeira parcela do parcelamento para àqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em oito vezes fixas e sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, exercício financeiro 2024, ficou para esta quarta-feira (03). As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado.
Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. As guias poderão ser impressas através do "Sistema GATWEB" e do "Portal do Contribuinte" em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, bem como a impressão do carnê anual completo. Não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios. Ao imprimir a guia, deve-se aguardar um intervalo de até duas horas para validação da guia, conforme procedimentos de registro bancário.
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Para àqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
O carnê dispõe da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderão ser feitas em até oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.
Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.
Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04)
3ª parcela (13/05)
4ª parcela (13/06)
5ª parcela (15/07)
6ª parcela (13/08)
7ª parcela (13/09)
8ª parcela (14/10).