Cuiabá, 04 de Julho de 2025
DÓLAR: R$ 5,41
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Destaque Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 07:45 - A | A

15 de Julho de 2024, 07h:45 A- A+

Destaque / ELEIÇÕES 2024

Vedações a agentes públicos já estão em vigor para evitar qualquer favorecimento a pré-candidaturas e garantir a igualdade entre os concorrentes

Pela legislação eleitoral, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Já está valendo,desde sábado (06), uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas e garantir a igualdade entre os concorrentes nas eleições de 2024.

Pela legislação eleitoral, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Proibições

Também está vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos não podem, por lei, comparecer a inaugurações de obras públicas.

Os agentes públicos também não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e aos Municípios e dos Estados aos Municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Divulgação

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

Permissão

Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais.

O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno. 

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation