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03 de Fevereiro de 2024, 09h:37 A- A+

Destaque / "TRANSPORTE ZERO"

Pescador amador só pode atuar na modalidade "pesque e solte" no Mato Grosso

Conforme a Lei, fica permitido também ao pescador amador o consumo no local de uma unidade de pescado, desde que não esteja no rol de espécies proibidas

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Conforme consta na A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, com objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado, entrou em vigor nesta quinta-feira (1), proibindo o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, também restringe para a pesca amadora está liberada apenas na modalidade "pesque e solte".

Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação.

Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio. 

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Pesca profissional 

A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema. 

Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

Transporte Zero

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

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