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Cidades Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 14:57 - A | A

20 de Março de 2025, 14h:57 A- A+

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TJMT reconhece erro judiciário e garante direito à indenização a homem preso no lugar do irmão

A ação por danos morais deverá ser movida contra o Estado de Mato Grosso e analisada pelo Juízo Cível, que definirá o valor da compensação

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito à indenização de um homem que foi condenado e preso injustamente no lugar do irmão. A ação por danos morais deverá ser movida contra o Estado de Mato Grosso e analisada pelo Juízo Cível, que definirá o valor da compensação.

O caso chegou ao TJMT por meio de uma revisão criminal. O homem alegou que permaneceu preso ilegalmente por quase seis meses sem ter cometido os crimes pelos quais foi condenado. Ele foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão por furto qualificado e falsa identidade, delitos que, conforme constatado nos autos, foram praticados por seu irmão.

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Na decisão, ao analisar as provas, o desembargador Marcos Machado, relator do processo que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, que determina que "somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da sua pessoa". O acórdão destacou que, conforme laudo pericial, o verdadeiro autor do crime utilizou um documento de identidade falsificado, o que tornou imperativa a retificação do polo passivo da ação penal e a exclusão dos registros criminais do requerente.

Com a comprovação do erro judiciário, o tribunal declarou procedente o pedido e rescindiu a condenação. Além disso, destacou que a decisão serve como título executivo para que o injustamente condenado possa demandar o Estado por indenização, mas a definição do valor da reparação será apurada na esfera cível.

Por fim, a Corte determinou que a condenação penal seja redirecionada ao verdadeiro responsável, garantindo que ele cumpra a pena e evitando que a absolvição indevida beneficie o real autor do crime. 

 Acompanhe o Acórdão na íntegra

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