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Política e Judiciário Terça-feira, 10 de Junho de 2025, 14:33 - A | A

10 de Junho de 2025, 14h:33 A- A+

Política e Judiciário / CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

Justiça de Mato Grosso anula condenação de ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz

Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houve dolo ou prejuízo ao erário na contratação de servidores via convênio com a Unemat

PAULA VALERIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, anulou a condenação do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, ao entender que ele não agiu com dolo - não houve intenção de causar prejuízo - na contratação de servidores sem concurso, por meio de convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), por meio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) em 2016.

Com a decisão foi publicada nesta terça-feira (10), e Percival também não precisará devolver os R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.

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O Ministério Público havia movido uma ação por improbidade administrativa, sustentando que o convênio foi utilizado como forma de terceirização irregular e resultou em contratações precárias. A sentença de primeira instância determinou o ressarcimento do valor milionário, além da suspensão dos direitos políticos de Percival e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

No recurso ao TJMT, a defesa do ex-prefeito argumentou que o convênio foi firmado dentro da legalidade, teve suas contas aprovadas e os serviços efetivamente executados.

Relator do caso, o desembargador Deosdete Cruz Júnior acolheu os argumentos da defesa. Em seu voto, ele destacou que não houve enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, ressaltando que a contratação temporária era amparada por legislação municipal vigente à época.

“O simples fato de haver ilegalidade não é suficiente para configurar improbidade administrativa. É necessário demonstrar má-fé, desonestidade ou dolo específico”, pontuou o magistrado.

Com a decisão colegiada, a condenação anterior foi integralmente anulada.

Acompanhe o acórdão completo aqui.

 

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