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16 de Maio de 2024, 13h:36 A- A+

Política e Eleições / PRA TER ONDE MORAR

Governo de Goiás beneficia 77 mulheres em situação de violência doméstica com cartões do Aluguel Social

Contempladas de 26 municípios serão informadas que já podem entrar em contato com a Agehab para ativar aplicativo pelo qual receberão recursos do programa do governo de Goiás

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Governo de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), disponibilizou no site da agência uma nova lista com nome de 77 mulheres em situação de violência doméstica, inscritas e aptas a receberem o cartão do Aluguel Social, distribuidas em 26 municípios goianos.

As mulheres contempladas tiveram o cadastro aprovado por se enquadrarem nesse critério. Por uma questão de segurança e privacidade, esse público específico recebe uma orientação personalizada para ter acesso ao benefício.

Segundo o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, essa abordagem pessoal é necessária para garantir o acesso ao direito sem colocar em risco a integridade da vítima.

“Cada mulher contemplada vai ser informada como proceder daqui para frente. É necessário preencher uma declaração de aceitação do programa, disponível do site e anexá-la dentro de 10 dias. Depois disso, o benefício será ativado por meio de um aplicativo muito parecido com aqueles de bancos digitais”, explica Baldy.

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De acordo com o secretário de Infraestrutura, Pedro Sales, o Governo de Goiás flexibilizou as regras do Aluguel Social para atender parcelas mais frágeis da população, como é o caso as vítimas de violência doméstica, com mais rapidez. “Para uma mulher nessa situação, garantir o acesso a moradia é um importante instrumento de combate à violência doméstica. O Aluguel Social é concedido por 18 meses e pode ser uma saída para a vítima deixar a dependência econômica do agressor”, destaca Sales.

Qualquer mulher em situação de violência doméstica e moradora do estado de Goiás pode solicitar inclusão no programa a qualquer momento. É necessário ela apresentar boletim de ocorrência, sentença condenatória da ação penal e relatório elaborado por assistente social; ou então medida protetiva emitida por autoridade judicial.

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