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Política e Judiciário Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 08:03 - A | A

12 de Janeiro de 2024, 08h:03 A- A+

Política e Judiciário / COM RISCO DE DANO GRAVE

Desembargadora do TJ suspende suspende sessão que votaria cassação de vereadora Fabiana Nascimento

A defesa citou que a decisão que autorizou o retorno de "Fabiana Advogada" não impediu a realização de uma nova sessão, o que causaria insegurança jurídica

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dessa vez proferida pela dembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara de Cuiabá desta sexta-feira (12), que julgaria mais vez, o pedido de cassação da vereadora Fabiana Nascimento.

Na liminar dada nesta quinta-feira (11), a magistrada levou em consideração o risco de dano grave à vereadora, que poderia ser cassada novamente até que o mérito da ação seja julgada pelo colegiado do Tribunal de Justiça. Isso porque, Fabiana questiona diversos pontos que consideram anular o processo de sua cassação, entre eles, a ausência de justa causa. Essas questões serão analisadas no  mérito da ação. 

“Fabiana Advogada”, como é conhecida, chegou a ser cassada em dezembro passado, após ser acusada de atuar em processos contra o Município. Ela conseguiu decisão para retornar ao cargo no último dia 2. Recorreu o Judiciário para reverter a situação e o juiz da 2º Vara de Chapada dos Guimarães, Renato Flho, devolveu o mandato, mas não impediu a Câmara Municipal de realizar nossa sessão para sanar o problema que cuminou na suspensão da cassação.

Embora o juízo de primeira instância tenha suspendido o ato que culminou na cassação, não impediu a convocação de uma nova sessão, que foi designada para ocorrer já nesta sexta-feira (12).

A situação, segundo a defesa, causa insegurança jurídica, em decorrência da ausência de estabilidade, à confiabilidade e à efetividade da tutela antecipada concedida.

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A magistrada deu razão à defesa e ponderou que a liminar é necessáriapor haver risco de dano grave de difícil reparação da defesa, uma vez que, a Câmara de Chapada estava disposta a votar novamente o pedido de cassação da vereadora Fabiana Nascimento. 

“Analisando os fundamentos contidos neste Agravo de Instrumento, bem como os documentos que acompanham os autos de base, verifico que a Recorrente faz jus à liminar, ante a probabilidade de êxito deste recurso, bem como do risco de dano grave ou de difícil reparação, já que o Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães reagendou nova sessão legislativa para o dia 12/01/2024, para nova votação no processo político-administrativo em face da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, que poderá resultar na cassação do mandato eletivo da Vereadora, ora Agravante”.

“Assim, entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste Recurso”, concluiu a magistrada.

A defesa da vereadora Fabiana Nascimento, patrocinado  pelo advogado Manoel Antônio Rezende Davi, afirmou que "desde o início a parlamentar tem alegado que a cassação dela não tem justa causa".

Rezende questiona como uma pessoa pode ser cassada se o que alegam que ela fez, no caso advgodar contra o próprio muncípio não existiu. De acordo com ele, o que houve, foi uma maioria, que é a base do prefeito Roberto Doner, contra uma minoria que é oposição. 

Segundo Rezende, esse processe é injusto, desleal, desproporcional e não respeitou nenhuma regra legal.

 

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