ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O administrador de empresas, Elton Moreira dos Santos terá pagar uma multa de R$ 5 mil por ter publicado vídeo em um grupo de WhatsApp, onde acusa o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Eduardo Botelho (UB), de corrupção. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
A ação movida pela defesa de Botelho, assinada pelo advogado João Bosco Ribeiro Barros Junior, argumenta que o administrador de empresas estaria tentando cristalizar uma imagem negativa do deputado, realizando propaganda negativa antecipada, ao publicar vídeo onde o presidente do Legislativo estadual aparece em diversas fotos com o prefeito Emanuel Pinheiro(MDB), com uma música de fundo insinuando que ambos seriam ‘ladrões’.
Com objetivo claro de denegrir a imagem de Botelho junto ao seu eleitorado, inclusive, induzindo as pessoas que ambos [Botelho e Emanuel] estariam envolvidos em escândalos de corrupção.
As imagens foram publicadas no dia 3 de janeiro no grupo 'Primeira Notícia' e mostram o presidente do Legislativo com o prefeito e também com seu colega de parlamento e ex-gestor da capital, Wilson Santos (PSD).
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O magistrado argumenta, ao multar Elton, que 'o vídeo editado e publicado teria um cunho eminentemente negativo, ofensivo [...] imputando falsamente o peticionante a participação em episódios supostamente ilícitos que fizeram parte do noticiário político/policial do Estado'.
"Assim, se trata de material criminoso, ardilosamente editado, eivado de montagens e trucagens que induzem o cidadão cuiabano e futuro eleitor a entender, falsamente, que o peticionante e demais pretensos candidatos que aparecem nas imagens estariam envolvidos em escândalos de corrupção, atingindo a imagem e a honra pública destes que, notarialmente, buscam espaço partidário e apoio político para concorrem às próximas eleições”, ainda diz o trecho.
Ainda em sua decisão, Haddad revela que ficou claro que o objetivo do vídeo foi realizar propaganda eleitoral negativa, através da subversão da ordem política e social, atrelando Botelho a fatos que ofendem sua honra e imagem e na imputação, por meio de música de fundo, da denominação ladrão. 'As imagens apontam que o presidente da ALMT seria responsável por ilegalidades e imoralidades não comprovadas'.
“Assim sendo, restou claro que existe uma baliza que envolve o excesso e ofensas pessoais a candidato, a qual serve também para o período pré-eleitoral, de modo que, quando os ataques e ofensas ultrapassam os limites da crítica social e política, caracterizam-se propaganda eleitoral negativa, passíveis de reprimenda, como ocorreu no presente caso. Procedente a representação ajuizada por José Eduardo Botelho em face de Elton Moreira dos Santos. Por conseguinte, condeno o representado ao pagamento da multa prevista, no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa”.