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Polícia Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 13:40 - A | A

20 de Maio de 2024, 13h:40 A- A+

Polícia / TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

TJ nega que advogado de MT seja julgado pelo Júri Popular e substitui prisão por tornozeleira eletrônica

Como o Tribunal de Justiça não estabeleceu o prazo em que Nauder Andrade ficará com a tornozeleira, a magistrada decidiu impor 90 dias

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão de pronúncia do advogado Nauder Junior Alves Andrade e substituiu a prisão preventiva do jurista por medidas cautelares.

Acusado de tentar matar a ex-namorada, Nauder cumprirá algumas obrigações, como o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias. Após esse prazo, ele poderá retirar o aparelho.

A determinação do TJMT foi cumprida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que expediu o alvará de soltura do acusado no último dia 15.

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Nos autos de um Recurso em Sentido Estrito, o TJ anulou a ordem judicial da magistrada para que o advogado fosse submetido a júri popular. Também atendeu o pedido da defesa, substituindo a custódia cautelar por outras medidas diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, botão de pânico para a vítima, proibição de manter contato e de se aproximar da ex-companheira e não se ausentar de Cuiabá, sem autorização prévia judicial, além de ter que comunicar eventual mudança de endereço.

Como o Tribunal de Justiça não estabeleceu o prazo em que o advogado ficará com a tornozeleira, a magistrada decidiu impor 90 dias.

Ela considerou que a aplicação de medida cautelar deve observar os requisitos da necessidade, adequação e proporcionalidade com o mal praticado pelo acusado.

“A pena, portanto, deve guardar proporcionalidade com o mal praticado pelo agente, sob pena de caracterizar uma violência estatal contra o indivíduo. Essa proporcionalidade deve, inclusive, ser observada quanto ao tempo de prisão provisória e/ou aplicação de medida cautelar diversa da prisão, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, diz trecho da decisão.

Ao fim do prazo, assim como o acusado não precisará mais usar a tornozeleira, a vítima também deverá devolver o botão do pânico.

O caso segue em segredo de Justiça.

Denúncia

Nauder foi preso em agosto de 2023 após tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, em Cuiabá.

Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes.

No dia 18 de agosto deste ano, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro para usar droga. Ao voltar para o quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima.

Diante da recusa da vítima, iniciou uma discussão e passou a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.

A vítima tentou fugir, mas a casa estava trancada e Nauder a ameaçava o tempo todo dizendo que “acabaria com ela”. Não satisfeito, ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. Ela foi agredida novamente, conseguiu fugir e buscar socorro.

“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.

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