ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do delegado da Polícia Civil, Geordan Fontenelle, de 34 anos, preso no âmbito da Operação Diaphtora, acusado de envolvimento em suposto esquema de cobrança de propina em Peixoto de Azevedo, onde estava lotado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25),
Conforme a ministra Maria Thereza, o Habeas Corpus não pôde nem sequer apreciado porque não foi examinado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Maria Thereza afirmou que a gravidade dos fatos imputados ao delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, de Peixoto de Azevedo, não permite a revogação da prisão preventiva dele. “Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, diz trecho da decisão.
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No pedido de habeas corpus, a defesa do delegado afirmou que a prisão preventiva não foi devidamente fundamentada. Não sendo, portanto, necessária, tendo em vista as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, e pedia a substituição por medidas cautelares menos rígidas. Segundo os advogados, a cautelar está calcada única e exclusivamente, no fato de Fontenelle ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função.
Para a defesa, a prisão preventiva, decorrente da suposta prática de crimes de corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa, causa constrangimento ilegal, uma vez que o acusado tem predicados pessoais favoráveis. Reforçou, ainda, ausência de contemporaneidade, uma vez que os fatos teriam ocorrido entre 2022 e 2023.
Logo no início da decisão, a ministra afirmou que o pedido não seria acolhido, pois o mérito da matéria sequer foi examinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ao descartar possível ilegalidade no decreto prisional, a ministra rechaçou a tese da defesa sobre a falta contemporaneidade no caso. Isso porque, segundo ela, a gravidade concreta do delito impede o esgotamento do “periculum libertatis” apenas pelo decurso do tempo.
“Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação”.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”.
Para a ministra, há fundamento sim na prisão do delegado. De acordo com a presidente do STJ, a prisão de Geordan é uma forma de garantir a ordem pública e ainda destacou o papel de protagonista do delegado no esquema apontando como um ‘gabinete do crime’.
“Nesta quadra, a gravidade concreta do delito, somada à função de protagonista dentro do grupo criminoso que teria se formado, especialmente ao desempenhar a função de delegado de polícia judiciária civil exercido pelo paciente, justificam a medida pela garantia da ordem pública, sendo que outras medidas, ao menos nesta análise preambular, não se mostrariam adequadas e necessárias ao caso”, narra outro trecho da decisão.
Operação da Polícia Civil
Geordan e o investigador Marcos Paulo Angeli foram detidos no dia 17 deste mês, em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), como parte da Operação Diaphthora. Eles são suspeitos de solicitar “diárias” de presos e outras vantagens ilícitas.
A investigação da Polícia Civil revelou que o delegado, um investigador da corporação, um advogado e garimpeiros locais estavam envolvidos em negociações de vantagens indevidas, advocacia administrativa e prestação ilegal de serviços de segurança privada. Essas atividades caracterizam a formação de uma associação criminosa na região
Geordan foi alvo da Operação Diaphthora, deflagrada no último dia 17, para apurar um suposto “gabinete do crime” instalado por ele na Delegacia de Peixoto de Azevedo, que teria contado com a participação de um investigador, um advogado e garimpeiros do município.
Conforme as investigações, eles solicitavam o pagamento de propina para a liberação de bens apreendidos, exigiam pagamento de “diárias” para a hospedagem de presos no alojamento da delegacia e ainda cobravam vantagens indevidas mensais sob a condição de decidirem sobre procedimentos criminais.