ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a condenação de dois homens por carregarem uma arma e munições na região do Manso, em Chapada dos Guimarães.
Os réus foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa.
Eles passavam pela rodovia MT-351 quando foram abordados por uma blitz da Polícia Militar. Revistando o veículo, os policiais encontraram uma espingarda calibre .22 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de 50 munições do mesmo calibre, na posse do homem que estava como passageiro.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
Um dos homens assumiu ser o proprietário da arma e das munições, mas como o outro estava portando as munições, foi denunciado também. Tanto na fase de inquérito policial quanto na instrução judicial, os réus confessaram os delitos.
A defesa do acusado L.I.B.N. tentou reverter a denúncia em seu desfavor, alegando que ele apenas teria aceitado transportar em seu bolso as munições de propriedade do denunciado G.N.B.
“Contudo, o fato de as munições não serem de sua propriedade, não exclui a tipicidade da conduta no caso, uma vez que de fato transportou munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, afirmou o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro.