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Polícia Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, 14:40 - A | A

25 de Agosto de 2023, 14h:40 A- A+

Polícia / “AFRONTA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE“

Justiça atende ação da ACSMT e obriga Estado a incluir 118 Policiais Militares que foram excluídos da lista de promoção por critério ‘abusivo e irregular’

Presidente da associação, avalia ainda que as atitudes tomadas pela comissão de promoção devem ser cautelosas justamente por refletir na vida profissional e pessoal de muitos Militares que se dedicaram integralmente anos de serviço à nobre corporação

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACSPMBM-MT), conseguiu medida judicial que obriga Polícia Militar (PMMT), a reincluir 118 militares que haviam sido retirados da lista de promoção de Praças por terem ficado doentes. Ação foi impetrada no começo da semana e acusou ser irregular o critério usado pela corporação. A ação foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz de direito, Jorge Alexandre Martins Ferreira e tramita em segredo de justiça.  

A Comissão de Promoção de Praças da PMMT havia excluído da lista de promoção militares que estavam concorrendo a promoção, do próximo dia 05 de setembro, sob a justificativa de “alta taxa de absenteísmo”, alegando que esses militares apresentaram atestados médicos e por isso não cumpriam com os requisitos para serem promovidos.

Em um dos casos, os servidores foram considerados sem “conceito moral” para cresceram na carreira. Grupo ainda aponta que o número de faltas é um dos argumentos do comando, que parece não ter considerado atestados médicos.

O magistrado ao analisar o caso, verificou que não foram constatadas transgressões graves ou crimes cometidos pelos candidatos excluídos da promoção. “No caso em análise, ao que tudo indica, a priori, não foram constatadas transgressões graves ou crimes cometidos pelos candidatos excluídos da promoção dos Quadros de Praças e Oficiais da PMMT, que pudessem atribuir conceito moral desfavorável, tendo referida decisão administrativa calcando-se somente no critério de ALTA TAXA DE ABSENTEÍSMO”. “Inexistindo, na legislação estadual de regência da atividade policial militar, comando no sentido de que se considere a concepção de ABSENTEÍSMO como conceito de moral desfavorável para óbice à promoção de praças e oficiais, não se pode invocá-lo validamente para tal fim”.

O magistrado concedeu a liminar impetrada pela Associação de Cabos e Soldados de Mato Grosso. “Pelo exposto, com alicerce nos arts. 7º da Lei nº 12.016/2009 e 300, “caput”, do Código de Processo Civil, CONCEDO a liminar pleiteada, para o fim de suspender os efeitos do ato coator emanado pela Comissão de Promoção de Praças reconhecendo o critério de absenteísmos como ilegal e, por conseguinte determinar que o impetrado inclua no quadro de acesso promocional previsto para a data de 05/09/2023, os policiais militares que foram prejudicados pela valoração negativa do requisito absenteísmos pela Comissão de Promoção de Praças (CPP), até o deslinde desta lide”.

Após, PROMOVA-SE nova conclusão para prolação da sentença. EXPEÇA-SE o necessário COM URGÊNCIA", decidiu o juiz, Jorge Alexandre Martins.

Equipe jurídica da ACS-MT

A ACS/MT foi procurada por seus associados prejudicados na promoção,  que relataram ser um ato ilegal e abusivo o critério de exclusão. Equipe jurídica da associação, composta pelos advogados David Moraes e Gustavo Oliveira, analisou a denúncia e ingressou com um mandado de segurança coletivo defendendo que a justificativa utilizada pela comissão de promoção para não promover os policiais militares não podia prosperar, pois não tem amparo na lei nº 10.076/2014, que rege a promoção dos militares estaduais, além de colocar em risco os princípios de justiça equidade e proporcionalidade inerentes ao Estado de Direito.

Vários foram os motivos que deram origem as ausências justificadas, no período entre 2019 a 2022, como licença médica, licença paternidade e maternidade, tratamento de saúde própria ou pessoa da família.  Como todos sabem o mundo atravessou uma das maiores crises sanitárias de sua história, com a pandemia de Covid-19, que ceifou milhares de vidas, além de deixarem várias pessoas doentes e com sequelas até hoje.

Importante destacar que os policiais militares que apresentam atestados médicos foram submetidos a uma perícia médica oficial do Estado, para após estes serem homologados, e ainda com todos os trâmites realizados corretamente por estes profissionais, os mesmos foram “punidos” ao serem excluídos da lista de promoção pela própria instituição por terem se afastado do serviço com motivos de saúde.

Fato causou grande procura dos militares associados na ACS/MT, pois acreditaram que a decisão da comissão havia sido cruel e desumana, pois causa prejuízos irreparáveis para diversos militares que foram forçados a se distanciar de suas atribuições funcionais em decorrência de tratamento de saúde como a infecção pelo vírus, outras devido à necessidade imperativa de quarentena e isolamento domiciliar, e ainda há aquelas marcadas pelo doloroso luto pela perda de entes queridos.

Posicionamento do presidente da ACS-MT

O Presidente da associação, doutor Laudicério Machado, que é sargento da PMMT, considera um absurdo serem a única carreira do Executivo que, com 25 anos de serviço, os militares são obrigados ainda entrarem ao Quadro de Acesso para a promoção a última graduação ou posto da carreira militar e ainda hoje não tem vaga, enquanto em outras carreiras com 13 anos os servidores já estão em classe especial ou no último nível da carreira. Laudicério considera que a promoção de um militar é uma conquista individual pela dedicação e superação e simboliza o reconhecimento pelo dever cumprido perante o compromisso assumido junto à corporação e a sociedade, além de causar uma satisfação profissional pela elevação hierárquica perante os demais militares e família.

Presidente avalia ainda que as atitudes tomadas pela comissão de promoção devem ser cautelosas justamente por refletir na vida profissional e pessoal de muitos Militares que se dedicaram integralmente anos de serviço à nobre corporação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sempre pautando suas condutas por um zelo exemplar e comprometimento incomparável com o cumprimento do dever, se ausentando muitas vezes do convívio com seus familiares e amigos em prol da Segurança Pública de MT,  e um ato assim pode desestruturar emocionalmente qualquer pessoa inclusive um policial militar.

“Esperamos, sinceramente, que a nossa dedicação em representar nossos associados seja recebida de forma institucional e profissional pela PMMT, pois a função de presidente da associação é lutar pelos interesses legítimos de seus associados sempre que necessário, independente de posto ou graduação, todos devem ser assistidos. Essa é uma missão nobre que encaramos com seriedade e total compromisso, visando o bem-estar e a justiça para todos os nossos valorosos Policiais e Bombeiros Militares Associados já que somos da mesma casa com atribuições diversas”, destaca o presidente.  

Não se pode perder de vista que a lei n° 10.076/2014 regula os critérios de promoção dos Quadro de Praças e Oficiais da PMMT. O acesso aos quadros submete-se a regramento específico previsto no art. 21 da referida legislação. Para ser promovido pelo critério de antiguidade, o militar estadual deve cumprir os requisitos listados nos incisos I a X, com exceção do VII. Senão, veja-se : 

LEI N° 10.076/2014 (Art. 21 – (Requisitos de Promoção)

I -Ter interstício mínimo previsto no posto ou graduação;

II - Estar no mínimo no conceito disciplinar “bom”;

III - Ser considerado possuidor de conceito moral;

IV - Ser considerado apto em inspeção de saúde;

V – Ser considerado apto na Avaliação de Desempenho Físico (ADF) ou Teste de Aptidão Física (TAF);

VI - Ter avaliação de desempenho individual satisfatória;

 VII - Ter conceito profissional satisfatório; (exceção para critério de antiguidade);

VIII - haver vaga; IX - possuir os cursos ou estágios exigidos para promoção;

X - ter tempo de serviço arregimentado, nos termos do regulamento desta lei.

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