ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Governo do Estado foi condenado a pagar o auxílio fardamento para 1.014 policiais militares e bombeiros que ficaram sem receber o benefício entre 2016 e 2018. A verba corresponde a 30% do salário de cada servidor e deveria ter sido paga em uma parcela anual.
Para reaver o benefício perdido, a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (Assoade) entrou com algumas ações, onde obtiveram resultado positivo junto ao Judiciário.
Com a decisão favorável, o Judiciário de Mato Grosso determinou que fosse realizada a liquidação da sentença, ou seja, o pagamento de fato do auxílio aos militares. Ainda cabe recurso sobre como os valores serão pagos, isto é, as formas de pagamento e se será realizado um parcelamento do débito reconhecido pela Justiça.
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No último andamento do caso o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, determinou a distribuição dos autos para outra vara do Poder Judiciário.
"Assim, na linha de precedentes do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, se a execução individual da sentença coletiva se der contra a Fazenda Pública, a competência será de um dos juízos das Varas da Fazenda Pública, ao passo que se a execução individual da sentença coletiva for contra entidade privada", diz trecho da decisão.