PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta quinta-feira (26), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, determinou a soltura do diretor e servidores do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) presos na Operação Gota D'Água, por suspeita de integrarem um esquema de corrupção que desviou R$ 11,3 milhões dos cofres públicos do município.
A operação, que ocorreu na última sexta-feira (20), foi abrangente, envolvendo 123 mandados judiciais, o que mostra a amplitude das investigações. As medidas incluíram não apenas prisões, mas também buscas, apreensões e bloqueios de bens, demonstrando uma ação firme por parte das autoridades para desmantelar o esquema.
De acordo com as investigações, o diretor do DAE Alessandro Macaúbas e o vereador Pablo Pereira (União) são apontados como os líderes do esquema. Vale destacar que o vereador conseguiu na Justiça, nesta semana, sua liberdade.
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A atuação do grupo revela um esquema complexo de fraudes, onde informações falsas eram inseridas no Sistema GSAN para viabilizar desvios de recursos. Essa prática destaca a vulnerabilidade dos sistemas de controle, além da necessidade de maior rigor na fiscalização das atividades administrativas.
A decisão do desembargador Orlando Perri de conceder o habeas corpus, em alinhamento à liberação do vereador apontado como líder da organização, reflete a aplicação do princípio da presunção de inocência, mas também levanta questões sobre a eficácia das medidas cautelares impostas. No pedido de habeas corpus, os advogados de defesa dos investigados se basearam na decisão que colocou em liberdade o vereador, apontado como líder da organização, que foi solto na segunda (23).
Ao acolher o pedido, Perri determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas, entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
"Com base nessa premissa, se a prisão preventiva de um dos líderes da organização criminosa foi substituída por outras medidas cautelares, com mais razão deve o benefício ser estendido aos demais investigados com posição de menor destaque dentro do grupo", diz trecho de decisão.
"À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelas defesas de MÁRIO SALES RODRIGUES JÚNIOR, AGUINALDO LOURENÇO DA COSTA SILVA, ALESSANDRO MACAÚBAS LEITE DE CAMPOS e LEANDRO HUMBERTO DE ARAÚJO, e, de ofício, com fundamento no art. 580 do CPP, estendo o benefício aos investigados ANDERSON KLEITON CORRÊA BOTELHO, PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA, ALEX SANDRO DE PROENÇA, GILIARD JOSÉ DA SILVA, ELIZELLE FÁTIMA GOMES DE MORAES e JOÃO VICTOR FERREIRA DE CAMPOS, a fim de substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares".