ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Magistradas e magistrados das unidades judiciárias criminais e dos Juizados Especiais Criminais do Judiciário de Mato Grosso estão autorizados a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade pública decretada pelo Governo daquele Estado.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta TJMT/PRS-CGJ nº 5, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. O documento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (07).
A iniciativa está em consonância com a Recomendação nº 150 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no último dia 02 de maio.
Para a transferência dos recursos, deverá ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Recomendação 150 do CNJ, cabendo aos juízos das unidades criminais procederem à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Além disso, os valores transferidos deverão ser informados à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).
A conta bancária da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul tem sido amplamente divulgada